Outros Serviços

Aqui você encontra os serviços mais procurados na PARANAPREVIDÊNCIA.

A contratação, renegociação e liquidação dos consignados é feita diretamente pelo usuário na instituição financeira, através do sistema por meio da senha pessoal do beneficiário.

A senha utilizada é a mesma do APP da PARANAPREVIDÊNCIA (que é a mesma da Central de Segurança Governo do Paraná).

Acessar o Sistema

Saiba Mais

A consulta ao contracheque (último mês e meses anteriores) e ao Informe de Rendimentos para a Declaração de Imposto de Renda (último e anos anteriores) deve ser feita no APP da PARANAPREVIDÊNCIA ou na Área do Beneficiário do site.

Aplicativo PRPREV

Área do Beneficiário

Portabilidade bancária é o direito do cidadão de escolher o banco para crédito do seu pagamento.

A PARANAPREVIDÊNCIA realiza os pagamentos de todos os beneficiários em conta salário no BANCO DO BRASIL. De acordo com a Resolução 4.639/2018, do Banco Central do Brasil, as alterações de conta bancária para recebimento de benefício devem ser solicitadas diretamente no banco destino.

Representante legal é aquele a quem o juiz conferiu poderes para administrar os bens do beneficiário.

Documentação

  • Carteira de Identidade (RG) e CPF (preferencialmente o emitido pela Internet);
  • Comprovante de endereço do representante legal;
  • Termo de guarda ou tutela (se provisório, apresentar certidão expedida nos últimos 90 dias)
  • Termo de tutela ou curatela (se definitivo, apresentar certidão de nascimento ou casamento com averbação).

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Como Protocolar?

Declaração para Aposentados em Vida

  • Declaração de Aposentado
  • Declaração de Conta Corrente de Aposentado
  • Declaração de Eventos Financeiros de Aposentado
  • Declaração sobre o Falecimento de Aposentado
  • Declaração que é Aposentado para retirar PIS/PASEP
  • Declaração que é Aposentado para retirar FGTS
  • Declaração de dependentes instituídos para Aposentado vivo.

Declaração para Aposentados falecidos e Herdeiros

  • Declaração de Pensionista
  • Declaração de Conta Bancária de Pensionista
  • Declaração de Eventos Financeiros - Pensionista
  • Declaração que recebe Pensão para retirar PIS/PASEP
  • Declaração que recebe Pensão para retirar FGTS
  • Declaração que foi Pensionista
  • Declaração de Pensionista Universitário
  • Declaração de dependentes instituídos - Não pensionistas

Declarações Negativas

  • Declaração Negativa de Vínculo com o Estado
  • Declaração Negativa de dependentes na pensão

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Como Protocolar?

Esta declaração comprova períodos de tempo que foram considerados na aposentadoria/ reserva/reforma concedida pelo Estado do Paraná para fins de aposentadoria e/ou contagem de tempo em outros regimes de previdência.

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Como Protocolar?

  • A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) destina-se a ex-servidor para futura aposentadoria junto ao outro órgão em que vier a requerê-la (União, outros Estados, Municípios ou INSS).
  • Para contagem de tempo dentro do próprio Estado do Paraná não se aplica a emissão de CTC. Uma declaração solicitada ao órgão de origem basta para a contagem do tempo no órgão de destino.

Importante

Ex-servidores dos órgãos listados a seguir, que desejem acelerar o processo de emissão do documento, devem requerer a CTC junto à Unidade de Recursos Humanos do local em que estava lotado:

  • PM-PR (Polícia Militar do Estado do Paraná)
  • MP-PR (Ministério Público do Estado do Paraná)
  • TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná)
  • ALEP (Assembleia Legislativa do Estado do Paraná)
  • TJ-PR (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná)
  • IEES (Instituições Estaduais de Ensino Superior do Estado do Paraná – Faculdades e Universidades)

Solicitação de 2ª Via de CTC

Em caso de solicitação de 2ª via de CTC, além do Requerimento de CTC, também preencher e anexar a Declaração de Extravio abaixo:

Declaração de Extravio

Revisão de CTC

Para possibilitar a revisão da CTC, o interessado deverá apresentar:

  • Requerimento de CTC, devendo esclarecer a finalidade e a razão do pedido;
  • A Certidão original, anexa ao Requerimento;
  • A Declaração emitida pelo Regime Previdenciário/Órgão a que se destinava a certidão, contendo informações sobre a utilização, ou não, dos períodos lavrados na Certidão e, em caso afirmativo, para que fins foram utilizados.
  • Declaração de Percepção de Aposentadoria

Declaração de Percepção de Aposentadoria

Fundamentação Legal

A Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência – MTP nº 1467, de 02/06/2022, – disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019, atribuindo a homologação às Unidades Gestoras; no caso do Estado do Paraná, à PARANAPREVIDÊNCIA.

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Como Protocolar?

A Certidão de Tempo de Contribuição Original, emitida por outro Órgão Previdenciário, poderá ser devolvida nos seguintes casos:

  • Revisão junto ao ente (incluir períodos ou desmembramento de tempos para diferentes órgãos)
  • Retirada da certidão por não ter sido utilizada na aposentadoria do Estado

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Como Protocolar?

Tempo Excedente diz respeito ao período de contribuição averbado em linha inativa que se estende além do tempo necessário à aquisição do direito do benefício de aposentadoria, que não tenha gerado efeitos financeiros, tais como: adicionais por tempo de serviço, abono permanência, progressão, licença especial e que não seja do próprio cargo estadual em que ocorreu a aposentadoria (data da investidura até a data da aposentação do cargo estadual).

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Como Protocolar?

Para Processos Digitais

A PARANAPREVIDENCIA não fornece mais cópia de processos digitais, para ter acesso ao processo, siga as instruções abaixo:

Para consultar ou baixar o volume da documentação do processo, a parte interessada ou seu procurador deve fazer a solicitação de acesso através do sistema e-PROTOCOLO. Para isso, é necessário realizar o cadastro na Central de Segurança do Governo do Estado do Paraná.

Você pode fazer o cadastro clicando neste link. Além disso, você também pode acessar o sistema e-PROTOCOLO diretamente pelo endereço www.eprotocolo.pr.gov.br. Ao acessar o site, role a tela para baixo e clique em "Ainda não sou cadastrado" caso seja um novo usuário.

Dessa forma, você estará habilitado para acessar o processo, consultar a documentação ou realizar o download necessário.

Como proceder:

  • Realizar a consulta informando o número do protocolo
  • Clicar no botão "SOLICITAR ACESSO" no rodapé da página resultante da pesquisa

Importante

  • O acesso somente será liberado para terceiros nos casos em que este tiver a procuração anexada ao processo.
  • Em caso negativo, deverá enviar cópia da procuração e OAB para o e-mail do atendimento@paranaprevidencia.pr.gov.br.
  • No campo do e-mail deverá ficar claro que a documentação enviada é para ser anexada ao referido protocolo para fins de obter acesso.
  • A liberação do acesso é de responsabilidade do setor onde o processo se encontra e se dará no prazo de 5 dias úteis.

Para Processos Físicos

As solicitações podem ser feitas através do e-mail: atendimento@paranaprevidencia.pr.gov.br. O solicitante deve enviar o requerimento específico preenchido e assinado, juntamente com o documento de identidade. As cópias serão enviadas ao endereço de e-mail cadastrado no Meta4. Caso o servidor não tenha email cadastrado, deverá solicitar o cadastro através do procedimento descrito em "Atualização de Dados Cadastrais".

Importante

  • As cópias de processos serão enviadas SOMENTE por e-mail.
  • Caso o solicitante não seja o próprio interessado, a cópia será fornecida ao seu procurador, observando o contido na Resolução nº 249/2023.
  • A Central de Atendimento providencia fotocópias somente dos processos que se encontram no âmbito da PARANAPREVIDÊNCIA.
  • A solicitação de fotocópias de processos também pode ser feita em um dos Postos de Atendimento da PARANAPREVIDÊNCIA.

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Como Protocolar?

Solicitação de cópia de laudos médicos de isenção de imposto de renda e aposentadoria por invalidez emitidos pela perícia médica da PARANAPREVIDÊNCIA.

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Como Protocolar?

Quando o processo é indeferido o requerente pode entrar com uma Reconsideração de Parecer apresentando nova documentação para reanálise da PARANAPREVIDÊNCIA.

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Como Protocolar?

Após o indeferimento de um requerimento o interessado poderá juntar, no prazo de quinze (15) dias da ciência, novos documentos, atestados, exames complementares e pareceres médicos, requerer diligências e perícias, e aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo para julgamento do colegiado administrativo.

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Como Protocolar?

O comunicado de falecimento, por familiar ou terceiros, de aposentado, militar reformado, da reserva ou pensionista pode ser feito através do email: atendimento@paranaprevidencia.pr.gov.br ou pessoalmente.

 

Documentação:

a) Documento de Identificação oficial com foto e CPF do declarante;

b) Atestado de óbito.

 

Observação: Ao encaminhar sua solicitação pelos canais eletrônicos você receberá um e-mail automático de "confirmação de recebimento", caso isto não ocorra, favor entrar em contato com o Call Center, através do 0800-6430037.

A pessoa física que não resida (tenha moradia) no Brasil, em caráter permanente ou em conformidade com as descrições da Receita Federal, deve obrigatoriamente comunicar o órgão fonte pagador.

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Como Protocolar?

O Requerimento Geral é para casos pontuais e/ou para casos em que não há requerimento próprio, como Pagamento por Atraso de Benefício; pedidos de informações que precisam de uma resposta oficial (por escrito); solicitação de Cancelamento de Desconto em Folha; Juntada de Documentos; Reversão de Cota de Pensão; Defesa; Parcelamento de Débito etc.

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