Sobre a PARANAPREVIDÊNCIA
Institucional
A PARANAPREVIDÊNCIA é o órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos dos Três Poderes no Estado do Paraná.
Criada pela Lei nº 12.398/98, de 30 de dezembro de 1998, a PARANAPREVIDÊNCIA é ente de cooperação governamental, no cumprimento, pelo Estado do Paraná, de suas obrigações de Seguridade Funcional, compreendendo os programas de Seguridade Funcional, dos quais são beneficiários os agentes públicos estaduais, seus dependentes pensionistas.
A Instituição está vinculada por cooperação ao Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, que supervisiona a execução do Contrato de Gestão celebrado com o Estado do Paraná, observando o disposto na Lei n° 12.398/98 e nos demais dispositivos legais aplicáveis.
A PARANAPREVIDÊNCIA foi criada para garantir o pagamento das aposentadorias e pensões dos servidores públicos estaduais e é responsável pela gestão, investimentos e capitalização dos recursos do Fundo Previdenciário, assegurando assim o pagamento dos benefícios aos servidores estaduais.
Para a consecução de seus objetivos, compete à PARANAPREVIDÊNCIA:
O planejamento, a execução e controle das atividades de Programas de Seguridade Funcional destinados aos agentes públicos estaduais, seus dependentes e pensionistas;
A realização periódica de atualização cadastral dos dados dos servidores ativos, inativos e pensionistas e outros beneficiários dos Programas de Seguridade Funcional, atualizando seus dados e possibilitando condições para avaliações e estudos atuariais;
A manutenção, através da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e da Secretaria de Estado da Fazenda, de estreito relacionamento com o Estado do Paraná, buscando adequação na interdependência de suas áreas de interesse;
O cumprimento do Contrato de Gestão firmado com o Estado do Paraná, buscando padrões de excelência, de qualidade e de satisfação do Estado e dos benefícios dos Programas de Seguridade Funcional;
A celebração de convênios ou acordos de cooperação com órgãos públicos ou privados, visando a execução de suas finalidades;
A administração jurídica, financeira e contábil dos Fundos de Natureza Previdenciária de que trata a Lei PR 12.398/98.
- Emenda à Constituição do Paraná nº 45/2019
- Emenda à Constituição do Paraná nº 48/2020
- Lei Complementar nº 233/2021
- Lei PR nº 12.398/1998
- Lei PR nº 15.525/2007
- Lei PR nº 17.435/2012 - Plano de Custeio e Financiamento
- Lei PR nº 17.633/2013
- Lei PR nº 18.370/2014
- Lei PR nº 18.469/2015
- Lei PR nº 19.790/2018
- Lei PR nº 20.122/2019
- Lei PR nº 20.169/2020
- Lei PR nº 20.635/2021
- Lei PR nº 20.641/2021
- Lei PR nº 20.713/2021
- Lei PR nº 21.109/2022
- Decreto nº 7.084/2013
- Decreto nº 7.555/2013
- Decreto nº 578/2015
- Decreto nº 5.896/2017 - Altera Decreto 578/2015
- Decreto nº 4.387/2020
- Decreto nº 4.961/2020 - Estatuto da PARANAPREVIDÊNCIA
- Decreto nº 10.313/2022
Conselhos
O Conselho Diretor é o órgão responsável pela prática dos atos administrativos necessários à condução dos assuntos da PARANAPREVIDÊNCIA.
Membros do Conselho
- Diretor - Presidente: Felipe José Vidigal dos Santos, cuja competência está descrita no art.14 da Lei 12.398/98.
- Diretor de Previdência: João Carlos Rocha Almeida, cuja competência está descrita no art.16 da Lei 12.398/98.
- Diretor de Finanças e Patrimônio: Gustavo Schuster Cimbalista de Alencar, cuja competência está descrita no art.17 da Lei 12.398/98.
- Diretor de Administração: Daniel Jacinto Berno, cuja competência está descrita no art.15 da Lei 12.398/98.
- Diretor Jurídico: Jefferson Renato Rosolem Zaneti , cuja competência está descrita no art.18 da Lei 12.398/98.
- Ouvidora: Enoy de Fátima Cantelmo, cuja competência está descrita art. 38 do Decreto 9845 de 31 de dezembro de 2013
O Conselho de Administração, como órgão de gerenciamento, normatização e deliberação superior, é composto por um Presidente, dez Conselheiros Efetivos e cinco Suplentes, Tais conselheiros são escolhidos entre pessoas com formação superior e de reconhecida capacidade nas áreas de seguridade, administração, economia, finanças, direito, medicina ou engenharia. Sua composição – efetivos e suplentes - e competências estão previstas nos artigos 10 e 12 da Lei 12398 - 30 de Dezembro de 1998.
Fazem parte do Conselho de Administração:
Presidente
- Norberto Anacleto Ortigara
Conselheiros Efetivos
- Bruno Perozin Garofani
- Salvatore Antonio Astuti
- Arion Rolim Pereira
- Alex Erno Breunig
- Luiz Tadeu Grossi Fernandes
- José Maria de Oliveira Marques
- Vilma Terezinha de Souza Pinto
- Rui da Silva
- Celso Benedito da Silva
Conselheiros Suplentes
- Nelson Brito Guimarães
- Ivilim Koelbl de Souza
- Fabiane Pieruccini
- Kaio Gustavo Weihermann
- Ricardo Gravina
- Wanderci Polaquini
- Manoel Ronaldo Carvalho Paiva
- Alvaro Miguel Rychuv
- Soraia Reda Gilber
O Conselho Fiscal, como órgão de fiscalização e controle interno, é composto por um Presidente, seis Conselheiros Efetivos e três Suplentes, todos com formação de nível superior, qualificação contábil ou econômica e experiência na área ou em outra afim.
A composição do Conselho e suas competências estão previstas nos artigos 20 e art.21, respectivamente, da Lei nº 12.398 - 30 de Dezembro de 1998.
Fazem parte do Conselho Fiscal:
Presidente
- Aldo Nelson Bona
Conselheiros Efetivos
- Vinicius Rodrigues Lopes
- Alexandre Ferraz Lewin
- Luiz Fernando Feltran
- Mario Roberto Jagher
- Gracy Kelly Bourscheid Pereira
- Eder Adao Rossato
- Agenor Carvalho Dias
Conselheiros Suplentes
- Luiz Paulo Budal Pedroso de Almeida
- Roberto Langer
- Sueli Terezinha Socha
- Roberta Picussa
- Marcos Roberto Djazi Fagundes
- Marco Antonio Noronha de Brum
- Paulo Antônio Alves da Silva
- Marlei Fernandes de Carvalho