PARANAPREVIDÊNCIA realiza recadastramento de beneficiários em formato digital até o final do ano 08/05/2023 - 15:55

Os mais de 105 mil aposentados e pensionistas da PARANAPREVIDÊNCIA precisam fazer o recadastramento obrigatório em 2023. Destes, pouco mais de 37 mil já haviam atualizado suas informações até o último dia 05 de maio desde que o recadastramento foi iniciado, no dia 02 de janeiro. No entanto, restam ainda mais de 68 mil beneficiários para realizar o procedimento. O prazo termina no dia 31 de dezembro deste ano.

O diretor-presidente da PARANAPREVIDÊNCIA, Felipe Vidigal, alerta para o formato digital do recadastramento neste ano, o que desobriga o comparecimento presencial dos aposentados e pensionistas. Entretanto, é necessário baixar o aplicativo da PARANAPREVIDÊNCIA e seguir as orientações que aparecerem na tela para atualizar os dados. “Curiosamente nós tivemos mais de 62 mil downloads do aplicativo, ou seja, muitos beneficiários instalaram o nosso app, mas ainda não atualizaram suas informações”, comenta ele.

Vidigal explica que a realização do recadastramento é simples e rápida, bastando alguns poucos cliques, feitos de forma segura. “É importante que os aposentados e pensionistas saibam que não basta baixar o aplicativo para estar em dia com o recadastramento, mas é imprescindível o envio das informações solicitadas”, completa.

Período – O Recadastramento 2023 pode ser feito a qualquer momento, independente do mês de aniversário do beneficiário, basta baixar o Aplicativo da PARANAPREVIDÊNCIA, disponível nas lojas de aplicativos Google Play (para Android) ou Apple Store (para IOS) e, munido do CPF do beneficiário e da senha, proceder as orientações que aparecerem na tela.

Outra forma de realizar o recadastramento é por meio do Portal da PARANAPREVIDÊNCIA – www.paranaprevidencia.pr.gov.br – na Área do Beneficiário.

Caso o beneficiário não lembre ou não tenha a senha, poderá redefini-la no próprio aplicativo. Após digitar o CPF, basta clicar no link em azul “Recuperar/Alterar senha”.  O beneficiário receberá um e-mail ou uma mensagem em SMS com orientações para redefinição.

Exceção – A exceção a este período de recadastramento (02/01 a 31/12/23) fica por conta dos pensionistas universitários. Neste caso o procedimento também é feito exclusivamente no formato digital, mas duas vezes ao ano, em abril e agosto, que correspondem, respectivamente, ao primeiro e ao segundo semestre.

As informações para o recadastramento de pensionistas universitários estão na página da PARANAPREVIDÊNCIA na Internet na área de Recadastramento.

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