Mais de 18 mil beneficiários da PARANAPREVIDÊNCIA já realizaram o recadastramento 02/03/2023 - 10:40

De 2 de janeiro, quando teve início o recadastramento, até o dia 28 de fevereiro, mais de 18 mil beneficiários (aposentados e pensionistas) da PARANAPREVIDÊNCIA já efetivaram a atualização de suas informações. O prazo final para o procedimento é 31 de dezembro de 2023.

Neste ano o recadastramento está sendo feito inteiramente no formato digital, por meio do aplicativo da PARANAPREVIDÊNCIA, segundo o diretor-presidente da Instituição, Felipe Vidigal. “A atualização de dados no formato digital é mais um benefício aos nossos aposentados e pensionistas que, desta forma, ficam desobrigados do comparecimento presencial à nossa Central ou aos Postos de Atendimento”, afirma.

Desde o início do recadastramento, mais de 45 mil downloads do aplicativo foram feitos, mas Vidigal alerta que, embora o procedimento possa ser feito a qualquer tempo neste ano, é importante não deixar para a última hora. “Nós estamos pedindo aos aposentados e pensionistas que já fizeram o download que efetivem também o seu recadastramento”, completa.

Outro fator destacado pelo diretor-presidente é quanto à segurança do encaminhamento de informações por meio do aplicativo. “Esta foi uma das nossas maiores preocupações quando do desenvolvimento do aplicativo, em parceria com a Celepar, a segurança dos dados dos nossos beneficiários”, ressalta.

Período – O Recadastramento 2023 pode ser feito a qualquer momento, independente do mês de aniversário do beneficiário, basta baixar o Aplicativo da PARANAPREVIDÊNCIA, disponível nas lojas de aplicativos Google Play (para Android) ou Apple Store (para IOS). Para acessar é preciso o CPF do beneficiário e a senha.

Outra forma de realizar o recadastramento é por meio do Portal da PARANAPREVIDÊNCIA – www.paranaprevidencia.pr.gov.br – na Área do Beneficiário.

Caso o beneficiário não lembre ou não tenha a senha, poderá redefini-la no próprio aplicativo. Após digitar o CPF, basta clicar no link em azul “Recuperar/Alterar senha”.  O beneficiário receberá um e-mail ou uma mensagem em SMS com orientações para redefinição.

Exceção – A exceção a este período de recadastramento (02/01 a 31/12/23) fica por conta dos pensionistas universitários. Neste caso o procedimento também é feito exclusivamente no formato digital, mas duas vezes ao ano, em abril e agosto, que correspondem, respectivamente, ao primeiro e ao segundo semestre.

As informações para o recadastramento de pensionistas universitários estão na página da PARANAPREVIDÊNCIA na Internet na área de Recadastramento.